STF vai julgar se honorários têm preferência sobre crédito tributário
O STF vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do CPC (lei 13.105/15). A matéria, objeto do RE 1.326.559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no plenário virtual (tema 1.220). No caso dos autos, a decisão da 1º instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o TRF da 4ª região manteve a decisão e…