Empresários viram réus por fraudes milionárias segundado MPF

Após denúncia do Ministério Público Federal, sete pessoas tornaram-se rés por fraudes contra institutos municipais de previdência entre 2014 e 2018. A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo recebeu integralmente a acusação do MPF e instaurou uma ação penal contra o grupo investigado na Operação Encilhamento, deflagrada em abril do ano passado. As irregularidades basearam-se na venda de títulos sem garantia e em aplicações financeiras proibidas. De acordo com sua participação nas etapas do esquema, os envolvidos responderão pelos crimes de gestão fraudulenta, desvio de recursos, emissão de debêntures sem lastro e falsidade ideológica.

Três dos réus protagonizaram as fraudes: os empresários Edson Hydalgo Junior, Renato de Matteo Reginatto e Pedro Paulo Corino da Fonseca. Eles tinham vínculos tanto com as companhias emissoras das debêntures quanto com a gestão do INX Barcelona, um fundo de investimentos composto por recursos previdenciários de servidores de dez municípios, que compraria os papéis desprovidos de garantias. Constituindo evidente conflito de interesses, a múltipla atuação permitia que o trio tivesse controle sobre o fluxo do dinheiro em todas as fases do negócio, desde a captação de quantias milionárias do fundo até seu aporte final.

Na decisão que instaura a ação penal, o juiz federal João Batista Gonçalves autorizou ainda a extração de cópias de documentos do processo para a formulação do pedido de extradição de Reginatto. Ele foi preso na Itália, em fevereiro. Alvo de um mandado de prisão preventiva expedido na época da deflagração da Operação Encilhamento, o empresário estava foragido havia meses no exterior e tinha o nome incluído na lista da Interpol.

Estima-se que o esquema tenha gerado um rombo de pelo menos R$ 16,2 milhões ao INX Barcelona. A quantia, desviada por meio da negociação das debêntures, representa prejuízos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) de servidores municipais de cidades em São Paulo (Osasco, Assis, Paranapanema e Engenheiro Coelho), Minas Gerais (Uberlândia e Pouso Alegre), Mato Grosso (Várzea Grande e Rondonópolis), Santa Catarina (Rio Negrinho) e Amapá (Macapá).

O número da ação é 0000131-70.2019.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

By Giseli Aguiar

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