A redução das desigualdades com a Lei contra Discriminação em Eventos Esportivos

Autoridade em Direito Societário fala sobre a importância da regulamentação, fiscalização e aplicação da legislação em combate ao racismo, LGBTQIA+ e discriminação contra as mulheres em eventos esportivos

De acordo com a organização Words Heal The World, dos mais de 12 mil registros de crimes de ódio nos últimos anos no Brasil, 72% foram motivados por preconceito racial. Em Pernambuco, desde que a Lei contra Discriminação em Eventos Esportivos nº 17.522/2021 foi aprovada, ações de divulgação sobre respeito às diferenças e diversidade têm se efetivado para conscientizar a população e garantir a não perpetuação de comportamentos preconceituosos.

A Lei contra Discriminação em Eventos Esportivos dispõe de punições aplicáveis em razão de atos de racismo e LGBTQI+, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol e ginásios, e as regras responsabilizam, de maneira objetiva, gestores destes locais. As penas se assemelham em caso de discriminação e assédio. “O crime de racismo é inafiançável, assim como as relacionadas às violências contra a mulher e a homofobia”, pontua Victor Hugo Moreira, autoridade em direito Societário do Nelson Wilians Advogados.

Pernambuco foi o primeiro estado onde surgiram os primeiros Juizados Especiais do Torcedor (Juizado Cível Criminal do Torcedor de Recife), criado em 2006, e pioneiro no tratamento de pequenas infrações e redução dos índices de violência em eventos esportivos. O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara, determina que as pessoas que praticarem atos discriminatórios podem ser autuadas com multas de R$500 a R$1000. Já as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5 mil a R$ 20 mil, caso não comuniquem esse tipo de infração às autoridades.

“Neste cenário, efetivamente, os agentes que promovem eventos esportivos no estado do Pernambuco terão que se adequar a norma e mitigar riscos através da implantação de ferramentas que garanta prevenção, detecção e resposta caso identificado infratores dos fatos geradores da punibilidade prevista na Lei 17.522/2021. Desrespeitar normas desta natureza, além da punição, pode acarretar danos reputacionais e consequência com a própria torcida das agremiações e patrocinadores”, acrescenta Victor Hugo.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) passou a dar mais atenção em casos de preconceito nos estádios brasileiros. Clubes são multados pelo tribunal por cânticos homofóbicos de torcedores. Para casos discriminatórios no futebol, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê em seu artigo 243-G as punições possíveis, que podem ir de multa até perda de pontos para a agremiação. “Adotar campanha de conscientização e implementar uma estrutura de controles internos para adequação e respeito ao que está disposto na Lei 17.522/2021 irá mitigar os riscos previstos na Lei”, conclui o advogado. As ocorrências devem ser registradas de maneira virtual junto à Delegacia da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Sobre Nelson Wilians Advogados

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