Phelipe Cardoso, advogado cível da LCA Advogados
Não é de hoje que o setor de franquias vem experimentando forte crescimento no Brasil. Segundo informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF), há uma projeção de crescimento no faturamento do setor da ordem de 9% para 2022, em valores que superam 201 bilhões de reais.
O que pouco se divulga, todavia, é o número de empreendedores que se aventuraram em abrir uma franquia e experimentaram enorme prejuízo financeiro, perdendo não só o capital investido, mas saindo completamente arruinados do negócio com dívidas de toda natureza. Nossa intenção não é demonizar o Franchising, mas também não podemos omitir que há uma legião de empresários falidos em decorrência do insucesso do empreendimento, que nem sempre é em decorrência de fatores de mercado e dos riscos inerentes ao negócio.
Há anos assessorando franqueados que pretendem investir ou já investiram em uma franquia, constatamos uma série de irregularidades e inconsistências nos dados apresentados por franquias de grande porte e nacionalmente conhecidas, quem dirá das pequenas franquias e novatas no mercado, que encerram suas atividades com a mesma velocidade que surgiram. Via de regra, o bônus fica com o franqueador e o ônus com o franqueado.
No âmbito contratual, é muito comum ver omissões na Circular de Oferta de Franquia (COF) essenciais para uma tomada de decisão correta por parte do empreendedor. As omissões ou dados deliberadamente falsos, vão desde o suposto faturamento médio, tempo de retorno do investimento, custo de investimento, margem de lucro dos produtos ou serviços vendidos entre outros. Já no âmbito do contrato de franquia, há uma série de cláusulas que tendem a beneficiar tão somente o franqueador, sendo imperioso que o candidato a investir em uma franquia tenha a ciência da necessidade de contar com um suporte jurídico para que não caia em armadilhas e possa negociar determinadas cláusulas do contrato de franquia ou, no mínimo, ter ciência dos riscos que está prestes a assumir.
Os franqueadores contam, via de regra, com um time de vendas muito bem treinados para alcançar as metas estipuladas pela rede. Me espanta analisar uma COF e verificar, por exemplo, que uma franquia com investimento inicial entre 800 a 1 milhão de reais fechou 50 unidades em um único ano e abriu outras tantas no mesmo período. Parece uma fila para ver qual será o próximo a perder o investimento feito na rede. Isso demonstra que o setor de marketing e vendas do franqueador está a todo vapor, mas, na outra ponta, milhares de investidores estão sendo arruinados economicamente. Alguma coisa está errada!
É preciso estar atento à alta rotatividade das lojas de uma franquia e o tempo médio de atividade de cada uma delas para não cair em roubada. É preciso ainda, fazer uma pesquisa com franqueados desligados da rede para saber direto na fonte as razões que motivaram o fechamento da unidade. Não é sem motivos que a lei de franquias nº 13.966/2019 exige que o franqueador apresente o rol dos franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede que se desligaram nos últimos 24 meses com respectivos nomes, endereços e telefones.
Quando um candidato opta por abrir uma franquia, o que se espera é encontrar um modelo de negócio perfeitamente desenhado e lucrativo, com todo suporte necessário para que o investimento seja produtivo e lucrativo. Talvez por essas razões milhares de empreendedores acabam negligenciando a necessidade de uma análise mais apurada sobre o franqueador e a franquia em si, especialmente no campo jurídico e econômico. Por vezes, acreditar cegamente nos números e informações apresentadas pelos franqueadores pode representar a completa ruína do investidor. Em se tratando de franquias, todo cuidado é pouco e uma assessoria qualificada nunca é demais!